CEMITÉRIOS DO PORTO - IV PARTE
Prado do Repouso (Cemitério
do)
Localizado
no antigo Lugar do Prado, é o
Cemitério Oriental da Cidade cuja construção esteve inicialmente prevista para
a Quinta dos Congregados, propriedade do Estado).
O Cemitério do Prado do Repouso é, à semelhança de quase
todos os outros do País, a consequência directa do decreto de 21 de Setembro de
1835, quando era ministro do Reino Rodrigo da Fonseca Magalhães, que legalizava
a “criação de cemitérios públicos,
proibindo terminantemente os enterramentos nas igrejas”
Também chamado apenas por Cemitério do Repouso, situa-se
na Freguesia do Bonfim. Instalado na parte oriental da cidade, tem entrada pelo
Largo do Padre Baltasar Guedes (ao fundo da Rua de S. Victor) e pelo Largo de
Soares dos Reis. É o maior cemitério da cidade.
Este
local, em 1809, foi palco de violentos e sangrentos combates com as tropas
francesas em fuga da cidade. Ocupa o espaço que outrora integrava uma quinta de
recreio da Mitra (a Quinta do Prado do Bispo, Quinta do Prado ou Quinta do
Bispo, residência de Verão dos bispos portucalenses) feita pelo bispo D. Frei
Marcos de Lisboa, que governou a diocese entre 1582 e 1591. Corresponde ao
terreno que, em documentos antigos, umas vezes é citado como Prado Novo e outras vezes como Prado Velho. Por Carta de Lei de 5 de
Março de 1838, foi esta Quinta concedida à Câmara, mediante indemnização ao
proprietário (acordada em 13 de Outubro de 1838 em 300 mil reis anuais), para
nela construir um cemitério público.
A parte
dessa grande propriedade, que não foi utilizada para a construção do cemitério,
veio depois a ser adquirida pelo Barão de Nova Sintra e, após falecimento deste,
pelo banqueiro José Inácio
Ferreira Roriz que, nela instalaria (Quinta do Roriz), junto ao rio, uma
fábrica de sabão e uma fábrica de moagem que a Empresa Cerâmica Portuense ou
Fábrica de Louças de Massarelos adquiria em 4 de Maio de 1904
Na
área que o cemitério comporta “há talhões
pertencentes, por exemplo, à Santa Casa da Misericórdia do Porto, à Irmandade
do Terço e Caridade, à Irmandade do Santíssimo Sacramento de Santo Ildefonso”.
Sem comentários:
Enviar um comentário